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Informativo - Edição Nº 125 04/11/2010
palavra dp presidente

CAI PROIBIÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Decisão do TST favorável ao Sindeprestem é definitiva

O Sindeprestem propôs ação anulatória contra a cláusula que proibia a contratação de mão de obra temporária na construção civil, em qualquer situação, firmada em acordo coletivo entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou o recurso de embargos declaratórios proposto pelo Sindeprestem e decidiu que as empresas representadas pelo Sintracon e pelo Sinduscon estão autorizadas a contratar mão de obra temporária, desde obedeçam fielmente os requisitos previstos na Lei nº. 6.019/1974, para suprir acréscimo extraordinário de serviços ou substituição de funcionário efetivo.

Mais informações a respeito do assunto podem ser obtidas pelo número 0800 701 24 49 ou por e-mail: juridico@sindeprestem.com.br

 

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